STJ — REsp 1.570.452-RJ
REsp 1.570.452-RJ
Ação de cobrança de cotas condominiais. Securitização de créditos. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs. Cessão de crédito. Natureza jurídica. Preservação. Sub-rogação na mesma posição do condomínio cedente. Manutenção das prerrogativas legais.
Destaque
Na atividade de securitização de créditos condominiais, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) valem-se do instituto da cessão de créditos e, ao efetuarem o pagamento das cotas condominiais inadimplidas, sub-rogam-se na mesma posição do condomínio cedente, com todas as prerrogativas legais a ele conferidas.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a discussão à definição da natureza do crédito na hipótese de cessão. O Tribunal de origem entendeu que, com a cessão de crédito, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passou a ser um credor comum, devendo habilitar seu crédito no inventário para recebimento dos respectivos valores. O recorrente defende que a natureza do crédito não se altera com a cessão, devendo, assim, o cessionário prosseguir na execução já iniciada.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 680
- Data
- 22/09/2020
- Disciplinas
- Direito Civil