STJ — REsp 1.690.216-RS
REsp 1.690.216-RS
Reconvenção sucessiva (Reconvenção à reconvenção). CPC/2015. Admissibilidade. Contestação ou reconvenção. Vinculação.
Destaque
É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 680
- Data
- 22/09/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil