STJ — REsp 1.577.126-PR
REsp 1.577.126-PR
Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS. Empresas transportadoras. Receitas das vendas de serviços conexos ao frete contratados em separado do próprio frete das mercadorias destinadas à exportação. Inaplicabilidade de isenção e suspensão de incidência.
Destaque
As hipóteses de isenção e suspensão de incidência relativas às contribuições ao PIS/PASEP e COFINS previstas nos artigos 14, II, IX § 1°, da MP 2.158-35/01; 6°, I e III, da Lei 10.833/03; 5°, I e III, da Lei 10.637/02 e 40, §§ 6º-A, 7º e 8º, da Lei 10.865/2004 não abrangem as receitas conexas ao frete contratadas em separado do próprio frete de mercadorias destinadas à exportação com a entidade Operadora de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) por Empresas Comerciais Exportadoras - ECE.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 596
- Data
- 06/12/2016
- Disciplinas
- Direito Tributário