STJREsp 1.580.432-SPdo Consumidor

STJ — REsp 1.580.432-SP

REsp 1.580.432-SP

Relação de consumo. Defeito no produto. Fornecedora aparente. Marca de renome global. Art. 3º do CDC. Responsabilidade solidária.

Destaque

A empresa que utiliza marca internacionalmente reconhecida, ainda que não tenha sido a fabricante direta do produto defeituoso, enquadra-se na categoria de fornecedor aparente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 642
Data
06/12/2018
Disciplinas
Direito do Consumidor

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