STJ — REsp 1.580.432-SP
REsp 1.580.432-SP
Relação de consumo. Defeito no produto. Fornecedora aparente. Marca de renome global. Art. 3º do CDC. Responsabilidade solidária.
Destaque
A empresa que utiliza marca internacionalmente reconhecida, ainda que não tenha sido a fabricante direta do produto defeituoso, enquadra-se na categoria de fornecedor aparente.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 642
- Data
- 06/12/2018
- Disciplinas
- Direito do Consumidor