STJ — REsp 1.595.546-PR
REsp 1.595.546-PR
Art. 21 da Lei n. 7.492/1986. Utilização de "laranjas" para aquisição de moeda estrangeira. Tipicidade configurada.
Destaque
A utilização de terceiros ("laranjas") para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, se subsome à conduta tipificada no art. 21 da Lei n. 7.492/1986.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 604
- Data
- 02/05/2017
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal