STJREsp 1.595.546-PRPenal

STJ — REsp 1.595.546-PR

REsp 1.595.546-PR

Art. 21 da Lei n. 7.492/1986. Utilização de "laranjas" para aquisição de moeda estrangeira. Tipicidade configurada.

Destaque

A utilização de terceiros ("laranjas") para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, se subsome à conduta tipificada no art. 21 da Lei n. 7.492/1986.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 604
Data
02/05/2017
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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