STJ — REsp 1.606.234-RJ
REsp 1.606.234-RJ
Quota condominial do síndico. Isenção. Ausência de acréscimo patrimonial. Imposto de renda de pessoa física. Não incidência.
Destaque
A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 662
- Data
- 05/12/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário