STJ — REsp 1.611.821-MT
REsp 1.611.821-MT
Ação civil pública. Legitimidade extraordinária. Dados cadastrais de correntistas de instituição financeira contratantes de seguro e mútuo financeiro. Sigilo bancário. Direito personalíssimo. Afastamento inviável.
Destaque
O exercício da legitimação extraordinária, conferida para tutelar direitos individuais homogêneos em ação civil pública, não pode ser estendido para abarcar a disposição de interesses personalíssimos, tais como a intimidade, a privacidade e o sigilo bancário dos substituídos.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 607
- Data
- 13/06/2017
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil