STJREsp 1.617.650-RSCivil

STJ — REsp 1.617.650-RS

REsp 1.617.650-RS

Sucessão. Inventário. União estável. Filhos comuns e exclusivos do autor da herança. Concorrência híbrida. Reserva da quarta parte da herança. Inaplicabilidade. Art. 1.832, parte final, do CC. Interpretação restritiva. Quinhão hereditário do companheiro igual ao dos descendentes.

Destaque

A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 651
Data
11/06/2019
Disciplinas
Direito Civil; Direito Constitucional

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