STJ — REsp 1.621.610-SP
REsp 1.621.610-SP
Partilha de bens em dissolução de união estável. Anulação. Coação moral irresistível. Prazo decadencial de 4 anos. Art. 178 do Código Civil. Segurança Jurídica.
Destaque
É de quatro anos o prazo de decadência para anular partilha de bens em dissolução de união estável, por vício de consentimento (coação), nos termos do art. 178 do Código Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 600
- Data
- 07/02/2017
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil