STJREsp 1.629.090-PEAdministrativo

STJ — REsp 1.629.090-PE

REsp 1.629.090-PE

Propriedade do INSS sobre imóvel. Comprovação. Registro do bem no cartório de imóveis. Desnecessidade. Transferência de patrimônio determinada pela legislação específica.

Destaque

A incorporação de imóvel ao INSS por expressa determinação legal é ato jurídico perfeito e independe de registro do bem em cartório de imóveis.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 2 · Direito Público
Data
09/11/2021
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Civil

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