STJ — REsp 1.629.090-PE
REsp 1.629.090-PE
Propriedade do INSS sobre imóvel. Comprovação. Registro do bem no cartório de imóveis. Desnecessidade. Transferência de patrimônio determinada pela legislação específica.
Destaque
A incorporação de imóvel ao INSS por expressa determinação legal é ato jurídico perfeito e independe de registro do bem em cartório de imóveis.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 2 · Direito Público
- Data
- 09/11/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil