STJ — REsp 1.634.958-SP
REsp 1.634.958-SP
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC. Instituição financeira. Equiparação. Sujeição aos limites da Lei da Usura. Impossibilidade.
Destaque
Os Fundos de Investimento em Direito Creditório - FIDCs amoldam-se à definição legal de instituição financeira e não se sujeitam à incidência da limitação de juros da Lei da Usura.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 655
- Data
- 06/08/2019
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil; Direito Empresarial