STJ — REsp 1.637.108-PR
REsp 1.637.108-PR
Denunciação da lide. Seguradora. Reconhecimento da qualidade de denunciada. Extemporaneidade. Vício formal. Instrumentalidade das formas.
Destaque
Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 606
- Data
- 06/06/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil