STJ — REsp 1.637.370-RJ
REsp 1.637.370-RJ
Usucapião. Objeto proveniente de crime. Exercício ostensivo do bem. Cessação da clandestinidade ou da violência. Posse. Caracterização. Aquisição da propriedade. Possibilidade.
Destaque
É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 656
- Data
- 10/09/2019
- Disciplinas
- Direito Civil