STJ — REsp 1.643.875-RS
REsp 1.643.875-RS
ICMS. Art. 20, § 6º, I, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir). Produtos agropecuários. Créditos referentes a entradas. Pretensão de manutenção. Saída isenta. Direito. Inexistência.
Destaque
A exceção prevista no art. 20, § 6º, I, da LC n. 87/1996, que permite a manutenção de créditos nas operações que envolvem produtos agropecuários, não é destinada àquele que realiza a venda contemplada pela isenção, mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 663
- Data
- 19/11/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário