STJ — REsp 1.643.956-PR
REsp 1.643.956-PR
Agravo de instrumento. Tramitação física. Art. 1.017, § 5º, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Instrução. Peças essenciais. Necessidade.
Destaque
A disposição constante do art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 605
- Data
- 09/05/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil