STJ — REsp 1.650.759-SP
REsp 1.650.759-SP
Treinador de futebol. Conselho Regional de Educação Física. Inscrição. Não obrigatoriedade.
Destaque
O exercício da profissão de técnico ou treinador profissional de futebol não se restringe aos profissionais graduados em Educação Física, não havendo obrigatoriedade legal de registro junto ao respectivo Conselho Regional.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 607
- Data
- 06/04/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo