STJ — REsp 1.652.517-SC
REsp 1.652.517-SC
Terreno de marinha. Permuta no local. Laudêmio. Incidência sobre a transferência dos imóveis construídos em troca do domínio útil do terreno cedido pelo ex-titular. Reserva parcial de titularidade sobre o terreno. Inexistência.
Destaque
É legítima a cobrança do laudêmio pela transferência onerosa de imóveis edificados sobre terreno de marinha, em caso de "permuta no local", espécie de negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de cobrança do laudêmio pela transferência onerosa de imóveis edificados sobre terreno de marinha, em caso de "permuta no local", espécie de negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 855
- Data
- 10/06/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo