STJREsp 2.186.400-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.186.400-SP

REsp 2.186.400-SP

Gratuidade da justiça. Pedido superveniente à primeira manifestação nos autos. Possibilidade. Efeito prospectivo.

Destaque

O pedido superveniente de gratuidade de justiça, formulado após a primeira manifestação nos autos, não precisa vir acompanhado de prova da alteração da condição econômica do requerente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 855
Data
17/06/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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