STJREsp 1.656.172-MGTributário

STJ — REsp 1.656.172-MG

REsp 1.656.172-MG

Medida cautelar fiscal. Grupo econômico de fato. Atos fraudulentos. Indisponibilidade de bens. Limite no ativo permanente. Inexistência.

Destaque

No caso de atos fraudulentos, a indisponibilidade de bens decorrente da medida cautelar fiscal não encontra limite no ativo permanente a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei n. 8.397/1992, podendo atingir quaisquer bens, direitos e ações da pessoa jurídica e, eventualmente, dos sócios, nos termos do art. 11 da Lei n. 6.830/1980.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 653
Data
11/06/2019
Disciplinas
Direito Tributário

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