STJREsp 1.657.424-AMCivil

STJ — REsp 1.657.424-AM

REsp 1.657.424-AM

Ação reivindicatória. Existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel. Duplicidade de registros. Cartórios distintos da mesma cidade. Prevalência do primeiro título aquisitivo registrado.

Destaque

Em ação reivindicatória, constatada a existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar, em ação reivindicatória, qual propriedade deve prevalecer caso existam dois títulos de propriedade, ambos tidos como legítimos e ostentados, com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 777
Data
16/05/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito Notarial e Registral

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