STJ — REsp 1.671.362-SP
REsp 1.671.362-SP
Aduaneiro. Regime de admissão temporária. Multa. Descumprimento do prazo para reexportação.
Destaque
A multa por descumprimento do prazo para reexportação no regime de admissão temporária deve ser calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em razão da licitude da revogação do art. 106, inciso II, "b", do Decreto-Lei n. 37/1966 do art. 709, pelo Decreto n. 6.759/2009 (RA-2009) e o ADI/SRF n. 4/2004.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 721
- Data
- 07/12/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário