STJREsp 1.818.107-RJCivil

STJ — REsp 1.818.107-RJ

REsp 1.818.107-RJ

Honorários advocatícios contratuais. Pactuação no instrumento de mandato. Possibilidade. Pedido de destaque de honorários. Art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. Expressa autorização do outorgante do mandato. Desnecessidade.

Destaque

É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 721
Data
07/12/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

Veja também