STJ — REsp 1.818.107-RJ
REsp 1.818.107-RJ
Honorários advocatícios contratuais. Pactuação no instrumento de mandato. Possibilidade. Pedido de destaque de honorários. Art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. Expressa autorização do outorgante do mandato. Desnecessidade.
Destaque
É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 721
- Data
- 07/12/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil