STJ — REsp 1.676.831-AL
REsp 1.676.831-AL
Concurso público. Defensoria Pública da União. Comprovação de atividade jurídica. Interregno bienal ou trienal. Previsão legal expressa. Regramento editalício distinto. Ilegalidade.
Destaque
Os requisitos para o ingresso na carreira de Defensor Público da União estabelecidos pelo art. 26 da Lei Complementar n. 80/1994 devem prevalecer mesmo após o advento da EC n. 80/2014, que possibilitou a aplicação à instituição, no que couber, do disposto no art. 93 da CF/88 - que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 611
- Data
- 05/09/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo