STJREsp 1.678.432-RJCivil

STJ — REsp 1.678.432-RJ

REsp 1.678.432-RJ

Seguro de vida. Cláusula de sobrevivência dotal. Resgate pelo segurado em vida. Possibilidade. Natureza complexa. Prazo de prescrição decenal.

Destaque

Aplica-se o prazo de prescrição decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia refere-se à prescrição de ação indenizatória movida por segurada contra seguradora em razão de suposto descumprimento de cláusula de contratos individuais de seguro de vida dotal com cláusula de sobrevida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 809
Data
23/04/2024
Disciplinas
Direito Civil

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