STJ — Repetitivo · Tema 1102
REsp 1.925.176-PA
Comprovação de transação administrativa. Pagamento da vantagem de 28,86%. Aplicação do art. 7º, § 2º, da MP n. 2.169-43/2001. Documentos expedidos unilateralmente pelo SIAPE. Comprovação das transações celebradas anteriormente à MP. Impossibilidade.
Tese fixada
I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP n. 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência dessa norma. II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes.
Ver o registro oficial do Tema 1102 →
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 809
- Data
- 18/04/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil