STJ — REsp 1.699.022-SP
REsp 1.699.022-SP
Condomínio. Regulamento interno. Proibição de uso de área comum destinada ao lazer. Condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil.
Destaque
É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 651
- Data
- 28/05/2019
- Disciplinas
- Direito Civil