STJREsp 1.705.222-SPInternacional

STJ — REsp 1.705.222-SP

REsp 1.705.222-SP

Hipoteca naval. Tratados internacionais e legislação interna. Inexistência de primazia hierárquica. Plataforma petrolífera estrangeira. Disciplina do Código de Bustamante. Registro de hipoteca realizado no porto de origem do navio. Eficácia no âmbito nacional.

Destaque

A hipoteca de navio registrada no país de nacionalidade da embarcação tem eficácia extraterritorial, alcançando o âmbito interno nacional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 618
Data
16/11/2017
Disciplinas
Direito Internacional; Direito Marítimo

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, são inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Mesmo informativo

STJEAREsp 272.665-PE

Os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar o percentual de 70% das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares.

Mesmo informativo

STJREsp 1.091.756-MG

Associação com fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.

Mesmo informativo

STJREsp 1.591.141-SP

É desnecessária a apresentação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista.

Mesmo informativo

STJREsp 1.472.316-SP

A execução de título extrajudicial por inadimplemento de mensalidades escolares de filhos do casal pode ser redirecionada ao outro consorte, ainda que não esteja nominado nos instrumentos contratuais que deram origem à dívida.

Mesmo informativo

STJREsp 1.459.668-MG

O falecimento do parceiro outorgante não extingue o contrato de parceria rural, podendo os herdeiros exercer o direito de retomada ao término do contrato, desde que obedeçam ao regramento legal quanto ao prazo para notificação e às causas para retomada.