STJ — REsp 1.714.536-RJ
REsp 1.714.536-RJ
Construção em Área de Preservação Permanente - APP. Dano ambiental presumido. Embargo administrativo. Continuidade da obra. Antropização da região urbana e fato consumado. Irrelevância. Área de 4 (quatro) m². Impossibilidade de beneficiamento do particular pela própria torpeza. Demolição e recuperação integral da área. Necessidade.
Destaque
A pequena extensão de área ambiental atingida não pode se sobrepor, como razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio ambiente cometido pelo particular, de modo que deve ser demolida a edificação, bem como recuperado o meio ambiente, ainda que se trate de obra de pequena extensão, da ordem de 4m², realizada em Área de Preservação Permanente - APP.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito Ambiental