STJRepetitivo · Tema 1022Empresarial

STJ — Repetitivo · Tema 1022

REsp 1.717.213-MT

Recuperação judicial e falência. Decisões interlocutórias. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas na Lei n. 11.101/2005. Risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do Art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação de efeitos. Segurança jurídica e proteção da confiança. Tema 1022.

Tese fixada

Cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015.

Ver o registro oficial do Tema 1022 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 684
Data
03/12/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 1022

"É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".

Mesmo informativo

STJREsp 1.834.231-MG

É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial.

Mesmo informativo

STJREsp 1.868.099-CE

É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito.

Mesmo informativo

STJREsp 1.761.068-RS

O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.

Mesmo informativo

STJHC 525.249-RS

O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1032

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.