STJ — REsp 1.720.656-MG
REsp 1.720.656-MG
Compra e venda a prazo. Empresa do comércio varejista. Juros remuneratórios superiores a 1% ao mês. Impossibilidade. Instituição não financeira. Art. 2º da Lei n. 6.463/1977. Equiparação. Inviabilidade.
Destaque
Instituição não financeira - dedicada ao comércio varejista em geral - não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 671
- Data
- 28/04/2020
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil; Direito do Consumidor