STJREsp 1.720.656-MGBancário

STJ — REsp 1.720.656-MG

REsp 1.720.656-MG

Compra e venda a prazo. Empresa do comércio varejista. Juros remuneratórios superiores a 1% ao mês. Impossibilidade. Instituição não financeira. Art. 2º da Lei n. 6.463/1977. Equiparação. Inviabilidade.

Destaque

Instituição não financeira - dedicada ao comércio varejista em geral - não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 671
Data
28/04/2020
Disciplinas
Direito Bancário; Direito Civil; Direito do Consumidor

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