STJ — Repetitivo
REsp 1.729.593-SP
Programa Minha Casa, Minha Vida. Beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Entrega do imóvel. Prazo contratual certo. Cláusula expressa, clara e inteligível. Vinculação à concessão de financiamento. Impossibilidade. Tema 996.
Tese fixada
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1,5, 2 e 3, na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 657
- Data
- 25/09/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor