STJREsp 1.733.820-SCProcessual Civil

STJ — REsp 1.733.820-SC

REsp 1.733.820-SC

Art. 942 do CPC/2015. Técnica de ampliação de julgamento. Apelação não unânime. Reforma ou manutenção da sentença impugnada. Emprego automático e obrigatório.

Destaque

A técnica de ampliação de julgamento prevista no CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 639
Data
02/10/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil

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