STJ — REsp 1.733.820-SC
REsp 1.733.820-SC
Art. 942 do CPC/2015. Técnica de ampliação de julgamento. Apelação não unânime. Reforma ou manutenção da sentença impugnada. Emprego automático e obrigatório.
Destaque
A técnica de ampliação de julgamento prevista no CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 639
- Data
- 02/10/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil