STJREsp 1.738.247-SCCivil

STJ — REsp 1.738.247-SC

REsp 1.738.247-SC

Seguro de automóvel. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Embriaguez de preposto do segurado. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Finalidade e função social.

Destaque

Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 639
Data
27/11/2018
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo

É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 972

A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Mesmo informativo

STJRepetitivo

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Mesmo informativo

STJREsp 1.569.948-AM

O pedido de rescisão da sentença, em vez do acórdão que a substituiu, não conduz à impossibilidade jurídica do pedido, constituindo mera irregularidade formal.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 988

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos de sorte a definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.