STJ — REsp 1.738.656-RJ
REsp 1.738.656-RJ
Ação de inventário. Negócio jurídico entre os herdeiros. Inexistência de celebração de negócio jurídico processual atípico (art. 190 do CPC/2015). Objeto e abrangência que não podem ser subtraídas do Poder Judiciário.
Destaque
A fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança não configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a discussão a definir se a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput , do CPC/2015. O CPC/2015, ao estabelecer, em seu art. 190, caput , uma cláusula geral de negociação por meio da qual se concedem às partes mais poderes para convencionar sobre matéria processual, modifica, substancialmente, a disciplina legal sobre o tema, de modo que, a partir de sua entrada em vigor, é admissível a celebração de negócios processuais não especificados na legislação, isto é, atípicos.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 663
- Data
- 03/12/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil