STJREsp 1.748.295-SPCivil

STJ — REsp 1.748.295-SP

REsp 1.748.295-SP

Ato libidinoso praticado contra passageira no interior de trem. Ausência de responsabilidade civil da transportadora. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo.

Destaque

A concessionária de transporte ferroviário não responde por ato ilícito cometido por terceiro e estranho ao contrato de transporte.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 642
Data
13/12/2018
Disciplinas
Direito Civil

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