STJREsp 1.752.162/RJFinanceiro

STJ — REsp 1.752.162/RJ

REsp 1.752.162/RJ

Recursos na aérea da saúde. Mínimo constitucional. Não alocação. Estado-membro. Reparação integral devida.

Destaque

O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde, realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua totalidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 692
Data
13/04/2021
Disciplinas
Direito Financeiro

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