STJ — REsp 1.752.162/RJ
REsp 1.752.162/RJ
Recursos na aérea da saúde. Mínimo constitucional. Não alocação. Estado-membro. Reparação integral devida.
Destaque
O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde, realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua totalidade.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 692
- Data
- 13/04/2021
- Disciplinas
- Direito Financeiro