STJ — REsp 1.762.142/MG
REsp 1.762.142/MG
Crime contra o registro de marca e concorrência desleal. Ciência da autoria. Queixa oferecida após a previsão do art. 38 do CPP. Decadência. Homologação do laudo pericial. Reabertura do prazo. Impossibilidade.
Destaque
O prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se o prazo decadencial previsto no art. 529 do CPP - 30 dias após homologação do laudo pericial - consubstancia norma especial, apta a afastar a incidência do art. 38 do mesmo código (decadência em 6 meses contados da ciência da autoria do crime).
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Junior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 692
- Data
- 13/04/2021
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal