STJ — REsp 1.922.135/RJ
REsp 1.922.135/RJ
Diluição da marca no exterior. Registro no Brasil. Afastamento da distintividade. Inocorrência.
Destaque
A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 692
- Data
- 13/04/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário