STJ — REsp 1.757.033-DF
REsp 1.757.033-DF
Cumprimento de sentença. Art. 523 do CPC/2015. Obrigação de pagar quantia certa. Inadimplemento. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa de dez por cento.
Destaque
A multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 636
- Data
- 09/10/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil