STJRepetitivo · Tema 1019Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1019

REsp 1.757.352-SC

Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002. Tema 1019.

Tese fixada

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

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Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 671
Data
12/02/2020
Disciplinas
Direito Administrativo

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