STJ — Repetitivo · Tema 1019
REsp 1.757.352-SC
Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002. Tema 1019.
Tese fixada
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 671
- Data
- 12/02/2020
- Disciplinas
- Direito Administrativo