STJREsp 1.760.972-MGPenal

STJ — REsp 1.760.972-MG

REsp 1.760.972-MG

Dosimetria da pena. Art. 59 do CP. Condenação anterior com trânsito em julgado. Negativação da conduta social. Impossibilidade. Modificação de entendimento.

Destaque

Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 639
Data
08/11/2018
Disciplinas
Direito Penal

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