STJ — REsp 1.760.972-MG
REsp 1.760.972-MG
Dosimetria da pena. Art. 59 do CP. Condenação anterior com trânsito em julgado. Negativação da conduta social. Impossibilidade. Modificação de entendimento.
Destaque
Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 639
- Data
- 08/11/2018
- Disciplinas
- Direito Penal