STJ — REsp 1.771.258-SP
REsp 1.771.258-SP
Ação de execução de alimentos. Menor representado por sua genitora. Posterior alteração da guarda em favor do executado. Prosseguimento da execução pela genitora. Impossibilidade. Direito aos alimentos. Viés personalíssimo. Intransmissibilidade.
Destaque
A genitora do alimentando não pode prosseguir na execução de alimentos, em nome próprio, a fim de perceber os valores referentes aos débitos alimentares vencidos, após a transferência da titularidade da guarda do menor ao executado.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 654
- Data
- 06/08/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil