STJREsp 1.774.372-RSdo Consumidor

STJ — REsp 1.774.372-RS

REsp 1.774.372-RS

Risco inerente ao medicamento. Dever de informar qualificado. Violação. Risco do desenvolvimento. Defeito de concepção. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do fabricante configurada.

Destaque

O laboratório tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir a responsabilidade do laboratório por medicamento fabricado e comercializado, com exclusividade, que teria causado ao paciente o quadro compulsivo e incontrolável conhecido como jogo patológico, o qual, por sua vez, acarretou-lhe a dilapidação de todo o seu patrimônio.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 671
Data
05/05/2020
Disciplinas
Direito do Consumidor

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