STJ — REsp 1.776.382-MT
REsp 1.776.382-MT
Cumprimento de sentença iniciado. Foro de processamento. Domicílio do executado. Remessa dos autos. Possibilidade. Opção do exequente. Art. 516, parágrafo único, CPC/2015.
Destaque
O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 663
- Data
- 03/12/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil