STJREsp 1.778.638-MAProcessual Civil

STJ — REsp 1.778.638-MA

REsp 1.778.638-MA

Cessão de crédito. Liquidação. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Coisa julgada. Impeditivo de nova demanda.

Destaque

É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em definir se é possível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não foi cobrado anteriormente, bem como saber se teria havido a coisa julgada impeditiva da nova demanda.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 758
Data
02/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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