STJREsp 1.795.341-RSProcessual Penal

STJ — REsp 1.795.341-RS

REsp 1.795.341-RS

Interceptação telefônica. Prova emprestada. Disponibilização de áudios descontinuados, sem ordenação sequencial lógica e com omissão de trechos da prova produzida. Falta de acesso à integralidade das conversas captadas. Nulidade reconhecida.

Destaque

É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 648
Data
07/05/2019
Disciplinas
Direito Processual Penal

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