STJ — REsp 1.795.341-RS
REsp 1.795.341-RS
Interceptação telefônica. Prova emprestada. Disponibilização de áudios descontinuados, sem ordenação sequencial lógica e com omissão de trechos da prova produzida. Falta de acesso à integralidade das conversas captadas. Nulidade reconhecida.
Destaque
É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 648
- Data
- 07/05/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Penal