STJREsp 1.786.266-DFCivil

STJ — REsp 1.786.266-DF

REsp 1.786.266-DF

Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título (extrajudicial) e citação processual. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional.

Destaque

Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia limita-se à interpretação do art. 202, caput , do Código Civil, especificamente sobre se há possibilidade de dupla interrupção da prescrição, na hipótese de uma delas ocorrer por causa extrajudicial e a outra em decorrência de citação processual.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 754
Data
11/10/2022
Disciplinas
Direito Civil

Veja também