STJ — REsp 1.786.266-DF
REsp 1.786.266-DF
Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título (extrajudicial) e citação processual. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional.
Destaque
Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia limita-se à interpretação do art. 202, caput , do Código Civil, especificamente sobre se há possibilidade de dupla interrupção da prescrição, na hipótese de uma delas ocorrer por causa extrajudicial e a outra em decorrência de citação processual.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 754
- Data
- 11/10/2022
- Disciplinas
- Direito Civil