STJREsp 1.787.676-RJCivil

STJ — REsp 1.787.676-RJ

REsp 1.787.676-RJ

Propriedade intelectual. Marca famosa que não goza de alto renome. Proteção especial contra a diluição que, no direito brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Inaplicabilidade. Única exceção expressa no ordenamento jurídico brasileiro ao princípio da especialidade.

Destaque

Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir sobre a possibilidade de se reconhecer proteção contra diluição da marca que, embora famosa, não goze de alto renome.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 709
Data
14/09/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Marcário

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