STJ — Repetitivo · Tema 1007
REsp 1.788.404-PR
Aposentadoria híbrida. Art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991. Princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei n. 8.213/1991, independentemente do recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Tema 1007.
Tese fixada
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei n. 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Ver o registro oficial do Tema 1007 →
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 655
- Data
- 14/08/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário