STJ — REsp 1.788.562-TO
REsp 1.788.562-TO
Prisão domiciliar. Frequentar culto religioso durante o período noturno. Possibilidade. Cumprimento das condições pelo reeducando. Necessidade.
Destaque
Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 657
- Data
- 17/09/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Penal