STJREsp 1.788.562-TOProcessual Penal

STJ — REsp 1.788.562-TO

REsp 1.788.562-TO

Prisão domiciliar. Frequentar culto religioso durante o período noturno. Possibilidade. Cumprimento das condições pelo reeducando. Necessidade.

Destaque

Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 657
Data
17/09/2019
Disciplinas
Direito Processual Penal

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